Franklin Martins é condenado a indenizar ex-presidente Collor
O ministro da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, foi condenado a pagar indenização por danos morais ao ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello. O jornalista Marcone Formiga e a editora Dom Quixote também foram condenados a pagar solidariamente o valor de R$ 50 mil.
O motivo da condenação é a publicação, em 2005, de uma matéria na revista Brasília em Dia. Nela, Collor é chamado de ladrão, corrupto e chefe de quadrilha.
Em primeira instância, a Justiça considerou o pedido de indenização improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão. Para o relator do processo, desembargador Renato Ricardo Barbosa, a responsabilidade dos réus é clara.
“Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos. Sob o critério da proporcionalidade, cede o direito de informar à proteção a honra", afirmou Barbosa em seu voto.
Além do pagamento da indenização, a revista terá que publicar, na íntegra, o acórdão da decisão, na mesma posição das páginas e com o mesmo destaque da matéria que gerou o dano.
O motivo da condenação é a publicação, em 2005, de uma matéria na revista Brasília em Dia. Nela, Collor é chamado de ladrão, corrupto e chefe de quadrilha.
Em primeira instância, a Justiça considerou o pedido de indenização improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão. Para o relator do processo, desembargador Renato Ricardo Barbosa, a responsabilidade dos réus é clara.
“Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos. Sob o critério da proporcionalidade, cede o direito de informar à proteção a honra", afirmou Barbosa em seu voto.
Além do pagamento da indenização, a revista terá que publicar, na íntegra, o acórdão da decisão, na mesma posição das páginas e com o mesmo destaque da matéria que gerou o dano.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial