FGTS poderá ser usado para quitar consórcio

Mais de meio milhão de brasileiros poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar consórcios para compra da casa própria. Criada pelo governo para recuperar os cofres dos municípios em meio à crise financeira mundial, a Medida Provisória 462/09 também incluiu a permissão de usar o fundo para pagar prestações desse tipo de consórcio. Antes disso, somente quem se sujeitava aos financiamentos imobiliários podia sacar o FGTS para pagar as prestações ou usar como entrada na compra da residência.
As novidades são fruto de mudanças na MP 462 feitas na Câmara e no Senado. O texto aprovado pelos parlamentares seguiu para a Casa Civil da Presidência da República na última sexta-feira (25). A mudança no uso do FGTS ainda depende da sanção do presidente Lula para virar lei. Segundo a Casa Civil, ainda não foi decidido se a MP será sancionada integral ou parcialmente.
Há um ano o presidente Lula vetou a liberação do FGTS para o pagamento de parcelas e quitação de consórcios de imóveis ao sancionar a Lei 11.795/08, que regula o setor. A mudança, incluída na época pelos senadores, foi vetada pelo presidente com a justificativa de que a ampliação do fundo acarretaria um volume significativo de saques e diminuiria os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria.
“(...) O que tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”, explicou Lula na justificativa do veto.
Fonte: Congresso em Foco
As novidades são fruto de mudanças na MP 462 feitas na Câmara e no Senado. O texto aprovado pelos parlamentares seguiu para a Casa Civil da Presidência da República na última sexta-feira (25). A mudança no uso do FGTS ainda depende da sanção do presidente Lula para virar lei. Segundo a Casa Civil, ainda não foi decidido se a MP será sancionada integral ou parcialmente.
Há um ano o presidente Lula vetou a liberação do FGTS para o pagamento de parcelas e quitação de consórcios de imóveis ao sancionar a Lei 11.795/08, que regula o setor. A mudança, incluída na época pelos senadores, foi vetada pelo presidente com a justificativa de que a ampliação do fundo acarretaria um volume significativo de saques e diminuiria os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria.
“(...) O que tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”, explicou Lula na justificativa do veto.
Fonte: Congresso em Foco
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial